PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL;


FURTO TENTADO 
Os Agentes Públicos de Segurança compareceram às 11h 15m do dia 26 de Fevereiro na Fazenda São Pedro, onde o Sr. P.L.P. (54 anos) declarou em B.O. que mais uma vez sua propriedade rural foi alvo de furto de laranjas. PP relatou ainda que pessoas ainda não identificadas adentraram sem autorização o fazenda e de posse de algum veículo de carga, colheram do local cerca de 50 (cinquenta) caixas de laranjas da variedade “hamlin”, custando em média R$ 30,00 (trinta reais) cada caixa de laranja. Após a colheita, os larápios “esconderam” as laranjas em um “canavial” de uma propriedade vizinha a sua fazenda, onde posteriormente iriam carregar e por algum motivo o furto não se consumou e os funcionários de sua propriedade rural localizaram as referidas laranjas. O fato foi encaminhado a Polícia Civil para demais providências. Atendeu a ocorrência, o secretário Robison e o GCM João.



PORTE DE ENTORPECENTE (1) 

Durante o patrulhamento preventivo às 17h 05m do dia 01° de Março pelo bairro Jd. São Francisco, os Agentes Públicos de Segurança visualizaram o Sr. E.G.L. (23 anos) conhecido nos meios policiais por ser usuário contumaz de entorpecentes, fumando um cigarro confeccionado artesanalmente, sendo que ao avistar as viaturas da GCM tentou ocultar o referido cigarro na sua mão esquerda, ocasionando atitude suspeita, os agentes realizaram a abordagem seguida de busca pessoal preliminar, sendo localizado na referida mão o cigarro confeccionado artesanalmente, contendo em seu interior uma espécie de erva com características e odor da droga “maconha”. O autor negou-se a fornecer sua versão e foi liberado no local. O cigarro parcialmente consumido de maconha foi apreendido e o fato encaminhado a Polícia Civil para demais providências. Atendeu a ocorrência, o secretário Robison, o GCM Fábio, o GCM Santos e o agente Eduardo.

PORTE DE ENTORPECENTE (2)

Durante o patrulhamento preventivo às 17h 25m do dia 01° de Março pelo bairro do Cruzeiro, os Agentes Públicos de Segurança visualizaram o Sr. T.H.E. (20 anos) em atitude suspeita, pois assim que avistou as viaturas da GCM, arremessou algum tipo de objeto ao solo, momento que os agentes realizaram a abordagem seguida de busca pessoal preliminar, não sendo localizado nada de ilícito em sua posse. Já, em vistoria pelo local exato onde o autor arremessou o objeto, foi possível localizar um cigarro parcialmente consumido e confeccionado artesanalmente, contendo em seu interior uma espécie de erva seca com características e odor da droga “maconha”. O autor negou-se a fornecer sua versão e foi liberado no local. O cigarro de maconha foi apreendido e o fato encaminhado a Polícia Civil para demais providências. Atendeu a ocorrência, o secretário Robison, o GCM Fábio, o GCM Santos e o agente Eduardo.



PORTE DE ENTORPECENTE (3)

Os Agentes Públicos de Segurança GCM Pereira e GCM Thomaz compareceram às 19h 25m do dia 02 de Março, no Centro da cidade, onde através de uma solicitação de apoio a VTR de prefixo 09 composta pelo GCM Rocha e GCM Dias, os quais estavam realizando uma abordagem em 05 (cinco) pessoas, sendo todas conhecidas nos meios policiais por práticas diversas e apontados em denúncias anônimas em mercancia de drogas ilícitas, tráfico de drogas pelo local do ocorrido. Destas cinco pessoas, o Sr. M.E. dos S. (19 anos) relatou a um dos agentes, da existência de droga ilícita pelo interior de sua residência e se prontificou de ir até seu imóvel para recolher o entorpecente e entregar para os agentes. Foi constatado um invólucro plástico de cor azul contendo em seu interior uma substância de cor esverdeado com análoga ao entorpecente maconha. O autor confessou ser usuário de droga e que o entorpecente que estava guardado em sua residência seria para seu uso próprio. A droga foi apreendida e o fato encaminhado a Polícia Civil para demais providências.

PORTE DE ENTORPECENTE (4)

Durante o patrulhamento preventivo às 18h 30m do dia 02 de Março pelo Centro da cidade, os Agentes Públicos de Segurança GCM Dias e GCM Rocha, visualizaram um grupo de pessoas sentadas próximo a um “pasto” em atitude suspeita, momento que procederam com a abordagem, seguida de busca pessoal preliminar no Sr. N. de M.S. (18 anos) localizando em seu bolso da bermuda, um invólucro plástico contendo em seu interior uma erva esverdeada com odor e característica do entorpecente maconha. O autor confessou que o entorpecente encontrado era para seu uso próprio. A droga foi apreendida e o fato encaminhado a Polícia Civil para demais providências.



FURTO 

Os Agentes Públicos de Segurança GCM Dias e GCM Rocha compareceram às 19h 40m do dia 02 de Março na Estância Santa Luzia, onde o Sr. M.A.M. (36 anos) declarou em B.O. que se ausentou de sua residência por algumas horas e ao retornar notou que um veículo tipo Mini Buggy do seu filho havia sido furtado. A propriedade rural onde reside é totalmente monitorada por câmeras e a vítima flagrou em vídeo o momento em que dois indivíduos de posse de um veículo VW Saveiro entram na propriedade e furtam o Mini Buggy que estava no interior da garagem. O Mini Buggy é da marca Xingu e na parte da carenagem é da cor azul e na parte da ferragem na cor amarela; os acentos são das cores azul e amarela e estão “rasgados”, bem como o para-choque dianteiro amassado e o valor está estipulado em R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais). As imagens das câmeras de segurança poderão ajudar na identificação dos autores. O fato foi encaminhado a Polícia Civil para demais providências.
 

OBJETO DE FURTO ABANDONADO/LOCALIZADO
Os Agentes Públicos de Segurança compareceram às 11h 40m do dia 05 de Março na Estância Santa Luzia, onde a vítima o Sr. M.A.M. (36 anos) que teve seu Mini Buggy da marca Xingu furtado no dia 02 do corrente mês, foi localizado abandonado no interior de sua propriedade rural. A vítima alegou que os larápios esperavam para que o mesmo se ausentasse de sua residência outra vez para que “Buggy” fosse devolvido. Um vídeo gravado pelas câmeras de monitoramento de sua propriedade rural registrou a ação dos indivíduos transportando o Buggy e circulou pelas redes sociais. O fato foi encaminhado a Polícia Civil para demais providências. Atendeu a ocorrência o Secretário Robison e o Agente Eduardo.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (1) 

Durante o patrulhamento preventivo às 16h 10m do dia 04 de Março no cruzamento da Rua Campos Sales com a Rua 7 de Setembro, no Centro da cidade, os Agentes Públicos de Segurança GCM Rocha e GCM Daniel depararam com o Sr. G.H. dos S. (20 anos) a aproximadamente a um metro de distancia tentando dialogar com a Sra. L. de S.S. (30 anos), momento que com a aproximação da viatura, “L” acenou com a mão para os agentes e os informou que devido a várias agressões sofridas no passado por “G”, ela possuía uma Medida Protetiva contra o mesmo, que não poderia chegar perto dela há 100 (cem) metros e que naquele momento não portava o documento de Ordem Judicial. Os agentes qualificaram “G” e “L” e ambos foram orientados e liberados. O fato foi encaminhado a Polícia Civil para demais providências.

PRISÃO EM FLAGRANTE/DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (2) / DANO 

Os Agentes Públicos de Segurança GCM Dias e GCM Pereira compareceram às 21h 15m do dia 04 de Março no bairro Vila Nova para registro de ocorrência e depararam com o Sr. G.H. dos S. (20 anos) próximo a sua ex- companheira e que ao avistar a viatura da GCM tentou empreender fuga, sendo alcançado alguns metros adiante pelos agentes. Tendo o conhecimento que nesta mesma data (4) “G” havia desobedecido a uma “medida protetiva”, os agentes deslocaram até a residência da Sra. L. de S. S. (30 anos) a qual declarou em B.O. que “G” não poderia se aproximar dela até 100 (cem) metros de distâncias e que o mesmo havia perseguido a e ameaçada na via pública. A vítima ainda relatou que “G” utilizou de um pedaço de madeira e quebrou as 2 (duas) câmeras de monitoramento de sua residência para não ser identificado, pois planejava na madrugada atear fogo, dando fim em sua vida e de sua filha. Os agentes deram Voz de Prisão a “G” e conduziram até o Pronto Atendimento Municipal onde foi submetido a um exame clinico de corpo de delito e posteriormente foi apresentado ao Distrito Policial na cidade de Bebedouro/SP ao Delegado de Policia de Plantão Dr. Renato Coelho de Melo que ratificou a Prisão em Flagrante encaminhando GHS a Cadeia Pública de Bebedouro/SP onde permanecerá a disposição da Justiça. Ainda na Delegacia de Polícia em Bebedouro, LSS foi orientada a não consertar as câmeras de segurança, pois a equipe da Perícia iria analisar através de vídeo GHS quebrando as mesmas. O fato foi encaminhado a Polícia Civil de Monte Azul Paulista para demais providências.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (3) 

Durante o patrulhamento preventivo às 15h 25m do dia 06 de Março pelo bairro São Sebastião, os Agentes Públicos de Segurança GCM Rocha, GCM Daniel, Secretário Robison e Agente Eduardo avistaram a Sra. E. de A. F. (24 anos) na via pública a qual tem em seu favor o privilégio de Prisão Domiciliar (por estar grávida ou com filho menor de 12 anos) imposto pelo MM. Juiz de Direito Dr. Ayman Ramadan da Comarca de Monte Azul Paulista. De acordo com o B.O. EAF estaria residindo em dois endereços, em Monte Azul Paulista e também no município de Cajobi/SP e por esse motivo descumpriu a ordem judiciária deixando o local de sua residência, sem prévia autorização judicial. O fato foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Monte Azul Paulista para demais providências.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Monte Azul Paulista

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