Eleições suplementares terão apenas um candidato em Monte Azul Paulista, SP.


As eleições suplementares para prefeito e vice em Monte Azul Paulista (SP) terão apenas um candidato. Derrotado no último pleito, em 2016, Marcelo Otaviano (PHS) foi o único a registrar candidatura. O candidato a vice é o vereador Percival Rogge (PP).

Os partidos tinham até segunda-feira (20) para registrar as atas das convenções, indicando os nomes dos representantes. Com exceção do PP, as demais siglas informaram que não lançariam candidatos, segundo informou o Cartório Eleitoral do município.

Empresário, Marcelo Otaviano tem 45 anos, elegeu-se vereador em 2008 e depois vice-prefeito, em 2012. Perdeu o pleito em 2016 para Paulo Sérgio David (PSDB), que foi cassado pela Justiça Eleitoral.

Candidato a vice, Percival Rogge tem 58 anos de idade, é agricultor e foi eleito para a Câmara Municipal em 2012, conseguindo a reeleição em 2016. A chapa tem até esta quarta-feira (22) para registrar oficialmente a candidatura na Justiça Eleitoral.


Eleições Suplementares
As eleições estão marcadas para 28 de outubro. A data foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a cassação dos registros de Paulo Sérgio David (PSDB) e Fábio Jerônimo Marques (DEM), condenados por abuso de poder político no pleito de 2016.

Desde 2 de agosto, o presidente da Câmara Municipal, Antônio Sérgio Leal (PSD), comanda a Prefeitura. Ele deverá ficar no cargo até o fim das eleições suplementares. A propaganda eleitoral estará liberada a partir desta quinta-feira (23).


Cassação
Paulo David e Jerônimo Marques foram condenados à perda do mandato por se beneficiarem das posições no Executivo para a reeleição. Segundo a acusação, eles concederam gratuidade do transporte público seis meses antes da votação em 2016.

A chapa deles venceu o pleito com 5.078 votos, uma diferença de 46 votos em relação ao segundo colocado, Marcelo Otaviano.

A coligação derrotada e o Ministério Público entraram com uma denúncia, que motivou uma ação de investigação eleitoral, argumentando que essa diferença tinha sido proporcionada pela isenção na tarifa do transporte público.

Em 2017, a Justiça Eleitoral de Monte Azul Paulista decidiu pela cassação de David e seu vice, mas eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que confirmou a decisão anterior, mas os manteve nos cargos até o início de agosto deste ano.

No decorrer do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que a situação caracterizou abuso de poder político, assim como o relator do TRE, o desembargador Cauduro Padin.

O parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições, proíbe aos agentes públicos, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não tenham sido motivados por questões emergenciais ou previstos no orçamento desde o ano anterior.

Na época, o prefeito alegou que tinha prerrogativa constitucional para decidir sobre a tarifação do transporte público, que a isenção da passagem foi "ínfima", de R$ 1, a cerca de 30 pessoas por dia, e não teve motivações eleitorais.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/


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