Novas eleições em Monte Azul Paulista, SP, são marcadas para 28 de outubro.


TSE cassou registros do prefeito Paulo Sérgio David (PSDB) e do vice dele, Fábio Jerônimo Marques (DEM). Eles foram acusados de abuso de poder político no pleito de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou para o dia 28 de outubro as eleições suplementares para prefeito e vice em Monte Azul Paulista (SP). A data foi definida em sessão nesta terça-feira (7) após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os registros de Paulo Sérgio David (PSDB) e Fábio Jerônimo Marques (DEM). Eles foram acusados de abuso de poder político no pleito de 2016.

Desde o dia 2 de agosto, o presidente da Câmara dos Vereadores, Antônio Sérgio Leal (PSD), comanda a Prefeitura. Ele deverá ficar no cargo até a eleição da nova chapa.


Cronograma da eleição em Monte Azul Paulista

14 a 19 de agosto: convenções partidárias
23 de agosto: início da propaganda eleitoral
28 de outubro: eleições para prefeito e vice
Segundo o TRE-SP, as convenções partidárias deverão ser realizadas no município entre os dias 14 e 19 de agosto.

Os candidatos deverão estar filiados a partidos políticos que tenham registrado seus estatutos no TSE até seis meses antes da data da eleição. Ainda segundo o tribunal, as siglas precisam ter órgão de direção constituído no município até a convenção.

A ação que originou a cassação do prefeito é de autoria do Ministério Público Eleitoral. De acordo com a Promotoria, o candidato derrotado na eleição passada, Marcelo Otaviano, também foi autor de uma ação contra a chapa vencedora, mas ela foi arquivada. Ele concorreu ao cargo pelo PHS e perdeu por uma diferença de 46 votos. O candidato está apto a concorrer às novas eleições.

(correção: o G1 errou ao informar que a ação que originou a cassação havia sido de Marcelo Otaviano e que ele não poderia concorrer às novas eleições. Na verdade, a ação foi do Ministério Público e o candidato está apto. A reportagem foi corrigida às 9h30 de quarta-feira).

A propaganda eleitoral será liberada no dia 23 de agosto. Poderão ir às urnas os eleitores com situação regular no cadastro do TSE e com domicílio eleitoral em Monte Azul Paulista até o dia 9 de maio de 2018.




Cassação

Paulo David e Jerônimo Marques foram condenados à perda do mandato por se beneficiarem das posições no Executivo para a reeleição. Segundo a acusação, eles concederam gratuidade do transporte público seis meses antes da votação em 2016.

A chapa deles venceu o pleito com 5.078 votos, uma diferença de 46 votos em relação ao segundo colocado, Marcelo Otaviano (PHS).

A coligação derrotada e o Ministério Público entraram com uma denúncia, que motivou uma ação de investigação eleitoral, argumentando que essa diferença tinha sido proporcionada pela isenção na tarifa do transporte público.

Em 2017, a Justiça Eleitoral de Monte Azul Paulista decidiu pela cassação de David e seu vice, mas eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que confirmou a decisão anterior, mas os manteve nos cargos até o início de agosto deste ano.

No decorrer do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que a situação caracterizou abuso de poder político, assim como o relator do TRE, o desembargador Cauduro Padin.

O parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições, proíbe aos agentes públicos, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não tenham sido motivados por questões emergenciais ou previstos no orçamento desde o ano anterior.

Na época, o prefeito alegou que tinha prerrogativa constitucional para decidir sobre a tarifação do transporte público, que a isenção da passagem foi "ínfima", de R$ 1, a cerca de 30 pessoas por dia, e não teve motivações eleitorais.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/


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